Férias Não Pagas: Como Receber em Dobro
As férias são um direito constitucional do trabalhador. Quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), o empregado tem direito a receber o valor em dobro (art. 137 da CLT).
O que é
Férias são o período de 30 dias de descanso remunerado a que todo trabalhador tem direito após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo).
Quando você tem direito
- Férias não concedidas dentro do período concessivo (dobra)
- Férias pagas fora do prazo legal (2 dias antes)
- Falta de pagamento do terço constitucional
- Parcelamento irregular das férias
- Férias "vendidas" forçadamente pela empresa
- Na rescisão: férias vencidas e proporcionais
Documentos necessários
- Carteira de Trabalho (data de admissão)
- Recibos de férias anteriores
- Holerites mostrando (ou não) pagamento de férias
- Comunicação de férias
- Comprovante de depósito
- Contrato de trabalho
Prazos
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. A empresa tem até o final do período concessivo (24 meses após admissão) para conceder as primeiras férias.
Perguntas frequentes
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Se só o pagamento atrasar, o STF decidiu em 2022 (ADPF 501) que não cabe o pagamento em dobro, mas o atraso pode gerar outras consequências, como correção e multa administrativa.
Quando tenho direito a receber em dobro?
Quando as férias são concedidas fora do período concessivo (após 24 meses de contrato) ou quando são pagas com atraso.
O que são férias proporcionais?
São as férias calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado quando o contrato termina antes de completar 12 meses do período aquisitivo.
Posso vender todas as minhas férias?
Não. O abono pecuniário (venda de férias) é limitado a 1/3 do período, ou seja, 10 dias. Você deve descansar pelo menos 20 dias.
E se a empresa não conceder férias por anos?
Cada período de férias vencido deve ser pago em dobro. Além disso, você pode pedir rescisão indireta por descumprimento do contrato.
A empresa pode me obrigar a tirar férias em um mês que eu não quero?
Sim. A lei dá ao empregador o direito de marcar a data das férias, desde que dentro do período concessivo e com aviso por escrito de pelo menos 30 dias. A divisão em períodos é que depende da sua concordância.
Fui demitido por justa causa. Recebo férias?
Você recebe as férias vencidas com um terço. As férias proporcionais não são devidas na justa causa, segundo a Súmula 171 do TST.
Trabalhei durante as férias registradas. Posso cobrar?
Sim. Se ficar provado que você trabalhou no período, as férias podem ser consideradas não concedidas e pagas novamente, além dos dias trabalhados. Testemunhas e mensagens ajudam a provar.
Quanto tempo tenho para cobrar férias não pagas?
Durante o contrato, contam-se 5 anos a partir do fim do período concessivo de cada férias. Depois da saída, o prazo para entrar com ação é de 2 anos.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp