Home Office e Teletrabalho: Direitos e Deveres em 2025
O teletrabalho cresceu muito no Brasil e a legislação foi atualizada. Conheça seus direitos e deveres ao trabalhar de casa, incluindo questões sobre equipamentos, jornada e custos.
O que é
Teletrabalho ou home office é a prestação de serviços fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Pode ser integral ou híbrido.
Quando você tem direito
- Quando há previsão no contrato de trabalho
- Quando a empresa fornece equipamentos ou ajuda de custo
- Quando há controle de jornada (mesmo remoto)
- Quando trabalha além do horário estabelecido
- Quando sofre acidente em casa durante o trabalho
Documentos necessários
- Contrato de trabalho ou aditivo
- Políticas internas de teletrabalho
- Registro de equipamentos fornecidos
- E-mails e mensagens fora do horário
- Controle de ponto remoto
- Recibos de gastos (internet, energia)
Prazos
A empresa deve comunicar com 15 dias de antecedência sobre retorno ao presencial. Demais prazos seguem regras da CLT.
Perguntas frequentes
A empresa deve fornecer computador e internet?
Sim, os equipamentos e infraestrutura devem ser fornecidos pela empresa ou ressarcidos. Isso deve estar no contrato.
Tenho direito a horas extras no home office?
Depende do controle de jornada. Se há controle (ponto eletrônico, horário fixo), você tem direito a horas extras.
A empresa pode exigir câmera ligada o dia todo?
Isso pode ser considerado abusivo e invasão de privacidade. O controle deve ser por resultados, não por vigilância constante.
Acidente em casa durante trabalho conta?
Sim, acidentes durante a jornada de teletrabalho são considerados acidentes de trabalho.
A empresa pode me chamar de volta para o escritório?
Sim. A volta ao presencial pode ser determinada pelo empregador, desde que com prazo de transição de pelo menos 15 dias e registro em aditivo contratual (art. 75-C, §2º, da CLT).
Tenho direito a vale-alimentação e vale-transporte no home office?
O vale-transporte é para deslocamento casa-trabalho, então, em regra, não é devido nos dias de teletrabalho. Vale-alimentação depende da política da empresa e da convenção coletiva.
Qual lei vale se eu trabalho remoto de outra cidade?
Aplicam-se a legislação e as normas coletivas da base territorial do estabelecimento ao qual você está vinculado, salvo acordo diferente (art. 75-B, §7º, da CLT).
Responder mensagem fora do horário dá hora extra?
Pode dar, quando a empresa exige resposta de forma habitual e você fica à disposição. Mensagens ocasionais, sem cobrança, em regra não geram.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp