Intervalo Intrajornada: Seus Direitos ao Horário de Almoço

O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é um direito garantido pela CLT. Quando não concedido ou reduzido indevidamente, a empresa deve pagar como hora extra.

O que é

O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, o mínimo é 1 hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, é de 15 minutos.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Você pode cobrar os últimos 5 anos de intervalos não concedidos. Prazo de 2 anos após sair da empresa para entrar com ação.

Perguntas frequentes

Quanto devo receber por intervalo não concedido?

Após a Reforma Trabalhista, você recebe apenas o tempo suprimido como hora extra (ex: se teve 30min ao invés de 1h, recebe 30min extras).

A empresa pode reduzir meu intervalo para 30 minutos?

Só com autorização do Ministério do Trabalho ou previsão em convenção coletiva, e desde que tenha refeitório na empresa.

E se eu almoçar rápido por vontade própria?

Se for por escolha sua e não por imposição da empresa, não há direito. Mas a empresa deve disponibilizar o tempo integral.

Vale para home office também?

Sim, no teletrabalho também deve haver intervalo. Se você trabalha durante o almoço, pode cobrar.

Posso trocar meu horário de almoço por sair mais cedo?

Não por acordo individual. O intervalo é uma norma de saúde. A redução só vale nas hipóteses da lei, como norma coletiva com mínimo de 30 minutos.

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?

Não. Para jornadas acima de 4 e até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se a jornada passa de 6 horas com frequência, por horas extras, o intervalo de 1 hora passa a ser exigível.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo não é computado na jornada (art. 71, §2º, da CLT). Mas, se você ficou trabalhando nele, o tempo suprimido deve ser pago.

A empresa pode me obrigar a ficar no local durante o almoço?

Pode exigir que você permaneça no local, mas não pode exigir que trabalhe ou fique de prontidão. Se houver obrigação de atender, o intervalo pode ser considerado suprimido.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp