Intervalo Intrajornada: Seus Direitos ao Horário de Almoço
O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é um direito garantido pela CLT. Quando não concedido ou reduzido indevidamente, a empresa deve pagar como hora extra.
O que é
O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, o mínimo é 1 hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, é de 15 minutos.
Quando você tem direito
- Quando o intervalo é inferior ao mínimo legal
- Quando é obrigado a trabalhar durante o almoço
- Quando precisa ficar disponível no intervalo
- Quando o intervalo é "suprimido" pela empresa
- Quando há pressão para reduzir o tempo de descanso
Documentos necessários
- Registros de ponto
- Testemunhos de colegas
- E-mails durante horário de almoço
- Mensagens de trabalho no intervalo
- Contrato de trabalho
- Acordo ou convenção coletiva
Prazos
Você pode cobrar os últimos 5 anos de intervalos não concedidos. Prazo de 2 anos após sair da empresa para entrar com ação.
Perguntas frequentes
Quanto devo receber por intervalo não concedido?
Após a Reforma Trabalhista, você recebe apenas o tempo suprimido como hora extra (ex: se teve 30min ao invés de 1h, recebe 30min extras).
A empresa pode reduzir meu intervalo para 30 minutos?
Só com autorização do Ministério do Trabalho ou previsão em convenção coletiva, e desde que tenha refeitório na empresa.
E se eu almoçar rápido por vontade própria?
Se for por escolha sua e não por imposição da empresa, não há direito. Mas a empresa deve disponibilizar o tempo integral.
Vale para home office também?
Sim, no teletrabalho também deve haver intervalo. Se você trabalha durante o almoço, pode cobrar.
Posso trocar meu horário de almoço por sair mais cedo?
Não por acordo individual. O intervalo é uma norma de saúde. A redução só vale nas hipóteses da lei, como norma coletiva com mínimo de 30 minutos.
Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?
Não. Para jornadas acima de 4 e até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se a jornada passa de 6 horas com frequência, por horas extras, o intervalo de 1 hora passa a ser exigível.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo não é computado na jornada (art. 71, §2º, da CLT). Mas, se você ficou trabalhando nele, o tempo suprimido deve ser pago.
A empresa pode me obrigar a ficar no local durante o almoço?
Pode exigir que você permaneça no local, mas não pode exigir que trabalhe ou fique de prontidão. Se houver obrigação de atender, o intervalo pode ser considerado suprimido.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp