Multa do Artigo 477: Atraso nas Verbas Rescisórias

O artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado.

O que é

A multa do art. 477 é uma penalidade imposta ao empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo legal. Funciona como uma compensação ao trabalhador pelos transtornos do atraso e como forma de desestimular a prática.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independente de ser demissão, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa do artigo 477?

O valor é de um salário do empregado (art. 477, §8º, da CLT).

Sábados e domingos contam no prazo de 10 dias?

Sim, o prazo é em dias corridos. Mas se o décimo dia cair em final de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.

A multa é automática ou preciso processar?

Você precisa cobrar. Pode tentar acordo com a empresa ou entrar com reclamação trabalhista.

Atraso de poucos dias já dá direito à multa?

Sim, qualquer atraso, mesmo de um dia, dá direito à multa integral.

A empresa pagou no prazo, mas pagou menos. Tenho direito à multa?

Depende. Os tribunais costumam analisar se houve pagamento parcial de boa-fé ou se a diferença foi grande e sem justificativa. A diferença em si pode ser cobrada de qualquer forma.

A multa do art. 477 é calculada sobre o salário-base?

A lei fala em valor equivalente ao salário do empregado. A definição exata da base, como inclusão de adicionais fixos, pode variar conforme o caso e a jurisprudência aplicada.

Empresa em recuperação judicial paga multa por atraso?

Sim. A Súmula 388 do TST só isenta a massa falida. Empresas em recuperação judicial continuam sujeitas às multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Quanto tempo tenho para cobrar a multa?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato, junto com as demais verbas trabalhistas.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp