Pedido de Demissão vs Rescisão por Acordo (art. 484-A CLT)
Decidir como sair do emprego mexe com dinheiro. O pedido de demissão, o acordo do art. 484-A da CLT e a dispensa sem justa causa têm consequências muito diferentes. Na pressa da conversa com o RH, muita gente aceita o que não devia aceitar. Este guia compara as três hipóteses e ajuda a entender o que está em jogo.
O que é
O pedido de demissão é a saída por iniciativa do empregado. A dispensa sem justa causa é a saída por iniciativa da empresa, sem motivo grave. A rescisão por mútuo acordo, criada pela Lei 13.467/2017 e prevista no art. 484-A da CLT, é um meio-termo: as partes combinam a saída e dividem algumas verbas, com regras próprias.
Quando você tem direito
- Direito a recusar proposta de acordo quando quiser dispensa sem justa causa
- Direito a receber todas as verbas devidas em cada modalidade, na forma da lei
- Direito a sacar FGTS conforme a modalidade (100%, 80% ou nenhum)
- Direito ao seguro-desemprego, se houver dispensa sem justa causa e preenchidos os requisitos
- Direito a assistência do sindicato para quem tem mais de 1 ano na empresa
Documentos necessários
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão (TRCT)
- Extrato do FGTS
- Últimos holerites
- Guia do seguro-desemprego (se dispensa)
Prazos
A empresa tem 10 dias corridos do fim do contrato para pagar (art. 477, §6º, CLT), independentemente da modalidade. Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90. No acordo do 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.
Perguntas frequentes
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. Seguro-desemprego só é pago em dispensa sem justa causa. No acordo do art. 484-A, também não há direito ao seguro. Esse é um dos pontos mais sensíveis na hora de decidir.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
No pedido de demissão, não. O FGTS fica bloqueado. No acordo do 484-A, o trabalhador saca até 80% do saldo. Na dispensa sem justa causa, saca 100% e recebe multa de 40%.
Como funciona o acordo do art. 484-A da CLT?
Empresa e empregado combinam a saída. O trabalhador recebe aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (férias, 13º, saldo) são integrais.
A empresa pode me forçar a pedir demissão?
Não. Pedido de demissão forçado é inválido. Se houver coação, a saída pode ser declarada nula na Justiça e tratada como dispensa sem justa causa, com todas as verbas e indenizações.
Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?
Sim, em regra. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor do aviso da rescisão. Ambas as partes podem dispensar do cumprimento, mas isso tem que estar escrito.
No pedido de demissão, recebo 13º e férias?
Sim. O 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3 são devidos em qualquer modalidade. O que muda é o FGTS, a multa e o seguro-desemprego.
O acordo do 484-A precisa ser homologado?
A homologação no sindicato é obrigatória apenas para quem tem mais de 1 ano na empresa (art. 477, §1º, CLT, com alterações da Reforma de 2017). O termo deve estar assinado pelas partes e com os cálculos claros.
Posso processar a empresa depois de pedir demissão?
Pode, por verbas não pagas, horas extras, adicionais e outros direitos do passado. O que não pode é pedir aviso, multa de 40% e seguro-desemprego, salvo se conseguir provar que a saída foi forçada e requerer rescisão indireta.
Qual a diferença entre acordo 484-A e distrato antigo?
Antes da Reforma de 2017, o distrato era informal e frequentemente usado em simulação para sacar FGTS. Isso era ilegal. O 484-A legalizou a saída consensual com regras claras, pagando parte das verbas e evitando essas simulações.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp