Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode “Demitir” a Empresa

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Quando a empresa descumpre obrigações graves, como pagar salário, depositar o FGTS ou tratar o empregado com dignidade, o trabalhador pode encerrar o contrato e pedir na Justiça os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa. É um caminho legítimo, mas exige preparo: se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.

O que é

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. É o término do contrato por culpa do empregador, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Se a ação for julgada procedente, o empregado recebe as verbas da dispensa imotivada: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

Não há prazo específico para pedir a rescisão indireta, mas é recomendável agir quando a falta se tornar insustentável, para afastar a tese de perdão tácito. Depois do fim do contrato, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos, podendo ser cobrados os últimos 5 anos de direitos.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por culpa do empregador, reconhecido pela Justiça do Trabalho com base no art. 483 da CLT. O trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Atraso de salário dá rescisão indireta?

Atrasos repetidos ou a falta de pagamento costumam ser reconhecidos como falta grave. Um atraso isolado e pequeno pode não bastar; o caso concreto é avaliado pelo juiz.

FGTS não depositado é motivo suficiente?

Segundo a jurisprudência do TST, a ausência ou irregularidade reiterada dos depósitos do FGTS é falta grave que autoriza a rescisão indireta.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende da hipótese. No descumprimento do contrato a lei permite continuar trabalhando; em casos como assédio, o afastamento costuma ser necessário. Avalie com um advogado antes de agir.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Se o empregado se afastou, a saída tende a ser tratada como pedido de demissão, com perda de aviso prévio indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego. Por isso a prova deve ser reunida antes.

Recebo seguro-desemprego?

Sim, se a rescisão indireta for reconhecida e os requisitos do seguro-desemprego estiverem preenchidos.

Quanto tempo leva o processo?

Varia conforme a vara e a complexidade. Pode haver acordo na primeira audiência, e pedidos urgentes podem ser analisados antes da sentença.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp