Verbas Rescisórias: Tudo Que Você Tem Direito na Demissão

Ao encerrar um contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias. O valor e os direitos variam conforme o tipo de demissão. Conhecer seus direitos é fundamental para não sair no prejuízo.

O que é

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregado deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Incluem salários pendentes, férias, 13º, FGTS e, dependendo do tipo de demissão, multa e aviso prévio.

Quando você tem direito

Documentos necessários

Prazos

A empresa tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário. O prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos após a demissão.

Perguntas frequentes

O que são verbas rescisórias?

São todos os valores devidos ao trabalhador quando o contrato termina: saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa, aviso prévio, entre outros.

Qual a diferença nas verbas por tipo de demissão?

Na demissão sem justa causa, você recebe tudo + multa 40%. No pedido de demissão, não tem multa nem seguro-desemprego. Na justa causa, recebe só saldo e férias vencidas.

Em quanto tempo a empresa deve pagar?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente se o aviso foi trabalhado ou indenizado.

O que fazer se a empresa não pagar?

Você pode ingressar com reclamação trabalhista. Além das verbas devidas, a empresa pagará multa por atraso (art. 477 CLT) e correção monetária.

Como calcular minhas verbas rescisórias?

Use nossa calculadora trabalhista ou consulte um advogado. Os cálculos envolvem: salário base, tempo de serviço, tipo de demissão e verbas pendentes.

Pedi demissão. Tenho direito a 13º e férias proporcionais?

Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

A multa de 40% é calculada sobre o FGTS que eu já saquei?

Sim. A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, mesmo que parte do saldo já tenha sido sacada.

Posso assinar o TRCT e reclamar depois?

Sim. A assinatura dá quitação apenas dos valores escritos no termo (Súmula 330 do TST). Diferenças e verbas que ficaram de fora podem ser cobradas em até 2 anos.

Quanto recebo se a empresa encerrar meu contrato de experiência antes do fim?

Além das verbas proporcionais e da multa de 40% do FGTS, a empresa deve pagar metade do que você receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo se houver cláusula de rescisão antecipada.

Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp