Verbas Rescisórias: Tudo Que Você Tem Direito na Demissão
Ao encerrar um contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias. O valor e os direitos variam conforme o tipo de demissão. Conhecer seus direitos é fundamental para não sair no prejuízo.
O que é
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregado deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Incluem salários pendentes, férias, 13º, FGTS e, dependendo do tipo de demissão, multa e aviso prévio.
Quando você tem direito
- Demissão sem justa causa: direito a todas as verbas + multa 40%
- Pedido de demissão: sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego
- Demissão por justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas
- Acordo entre as partes (art. 484-A): multa de 20% e saque de 80% do FGTS
- Rescisão indireta: mesmos direitos da demissão sem justa causa
Documentos necessários
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho
- Extrato do FGTS
- Últimos holerites/contracheques
- Guia do seguro-desemprego (se aplicável)
- Comprovante de aviso prévio
Prazos
A empresa tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário. O prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos após a demissão.
Perguntas frequentes
O que são verbas rescisórias?
São todos os valores devidos ao trabalhador quando o contrato termina: saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa, aviso prévio, entre outros.
Qual a diferença nas verbas por tipo de demissão?
Na demissão sem justa causa, você recebe tudo + multa 40%. No pedido de demissão, não tem multa nem seguro-desemprego. Na justa causa, recebe só saldo e férias vencidas.
Em quanto tempo a empresa deve pagar?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente se o aviso foi trabalhado ou indenizado.
O que fazer se a empresa não pagar?
Você pode ingressar com reclamação trabalhista. Além das verbas devidas, a empresa pagará multa por atraso (art. 477 CLT) e correção monetária.
Como calcular minhas verbas rescisórias?
Use nossa calculadora trabalhista ou consulte um advogado. Os cálculos envolvem: salário base, tempo de serviço, tipo de demissão e verbas pendentes.
Pedi demissão. Tenho direito a 13º e férias proporcionais?
Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
A multa de 40% é calculada sobre o FGTS que eu já saquei?
Sim. A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, mesmo que parte do saldo já tenha sido sacada.
Posso assinar o TRCT e reclamar depois?
Sim. A assinatura dá quitação apenas dos valores escritos no termo (Súmula 330 do TST). Diferenças e verbas que ficaram de fora podem ser cobradas em até 2 anos.
Quanto recebo se a empresa encerrar meu contrato de experiência antes do fim?
Além das verbas proporcionais e da multa de 40% do FGTS, a empresa deve pagar metade do que você receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo se houver cláusula de rescisão antecipada.
Riccio Advocacia · Dr. Gilberto Riccio · OAB/BA 46.638 · WhatsApp